AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PUBLICA

licitações

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0000047/2023

 

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇO

A Câmara Municipal de Piracuruca-PI, por meio da Comissão Permanente Licitação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se promover processos de compras transparentes em face das aquisições DIRETAS com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, SOLICITA PROPOSTAS DE PREÇO em conformidade o Termo de Referência, em ANEXO.

As propostas deverão ser entregues na sede da Câmara ou enviadas para o E-mail: cmpiracuruca.pi@gmail.com, no prazo estabelecido no §3º do Artigo e Lei supracitados.

Mais informações pelos telefones (86) 33431161 ou 999824180 (WhatsApp)

Atenciosamente,

 

José Ivane de Lima Fontinele

-Presidente da CPL da Câmara-

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

MATERIAL DE CONSUMO – GASOLINA COMUM

 

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Piracuruca-PI.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. O fornecimento de combustíveis advém da necessidade de suporte às atividades administrativa e legislativa, tendo em vista o deslocamento de funcionários/vereadores para o desempenho de tais atividades em veículos oficiais da Câmara Municipal.

 

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

MÉDIA DE PREÇO POR LITRO

MÉDIA DE PREÇO TOTAL

01

Gasolina comum, de acordo com a legislação vigente da ANP.

9.600 litros

R$ 5,17

R$ 49.632,00

 

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

4.1. O fornecimento terá vigência de 12 meses a partir da data de assinatura do instrumento contratual;

 

5. DATA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

5.1. Para a prestação dos serviços será formalizado o devido Contrato administrativo e emitida ordem de início dos serviços;

5.2. O material será fornecido nas dependências da CONTRATADA.

 

6. OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A).

6.1. Cumprir fielmente os serviços ajustados no contrato em toda a sua forma e condições;

6.2. Transferir todas as informações necessárias ao fiel entendimento da CONTRATANTE e dos técnicos envolvidos nas atividades.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Proporcionar todos os meios e condições, incluindo-se acesso às informações, necessários ao fiel desenvolvimento das atividades, atendendo as reivindicações materiais dentro do tempo aprazado pela(o) CONTRATADA(o);

7.2. Efetuar pagamentos nas datas previstas, comunicando qualquer alteração por motivo justificado;

7.3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas aqui acordadas.

 

8. DA PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

8.1. Na proposta apresentada pelo interessado deverá constar: quantidade, especificações, valores e prazo de validade da Proposta;

8.2. A proposta deverá apresentar o preço dos serviços em valor unitário e total em moeda nacional, já considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam direta ou indiretamente, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias;

8.3. A proposta deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de Piracuruca, ao presidente Sr. José Ivane de Lima Fontinele, por meio do Protocolo da Câmara Municipal (endereço vide rodapé), de segunda à sexta, das 8:00hs às 13:00hs, podendo ainda, ser enviada por meio de correio eletrônico (e-mail) no endereço cmpiracuruca.pi@gmail.com desde que apresentem a assinatura dos responsáveis legais pela empresa e, devem ser emitidas em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do ofício;

8.4. É condição para habilitação da proposta, no que couber, a comprovação da seguinte documentação:

  1. Habilitação Jurídica: Documentação pessoal e comprovante de endereço do(s) responsável(is); Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa;
  2. Regularidade fiscal e trabalhista: Cartão do cadastro nacional de pessoa jurídica; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver (Art. 68, III, Lei 14.133/2021); Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União; Certidão de Tributos Estaduais (Negativa e Divida Ativa); Certidão de Tributos Municipais (Negativa e Divida Ativa); Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa Débitos Trabalhistas (CNDT);
  3. Qualificação econômico-financeira: Certidão de falência e concordata;
  4. Declaração que não emprega menor: Art. 7°; inciso XXXIII da CF/88;
  5. Certificado de regularidade emito pelos os órgãos de fiscalização e controle: Certificado da ANAP.

 

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Câmara Municipal de Piracuruca, após o atendimento de cada pedido, requerimento com identificação bancária, solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;

9.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos;

9.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções;

9.4. Os pagamentos serão feitos através transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura;

9.5. A CONTRATADA não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária;

9.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente despesa será realizada com recursos próprios assegurados na Lei 1869/2022 (LOA 2023), projeto atividade 2001 e elemento de despesa 3.3.90.30 (material de consumo).

 

Piracuruca-PI, em 07 de fevereiro de 2023.

 

Responsável pela elaboração

José Ivane de Lima Fontinele

Presidente da CPL

______________________________________

 

Setor requisitante

Presidência da Câmara

______________________________________

 

Aprovação do Termo de Referência

JOSÉ CARDOSO DE BRITO

Presidente da Câmara

 

Fundamentação: Art. 75, II (Lei nº. 14.133/2021)

Proc. Adm. nº 001.0000047/2023

CONTRATO Nº ....../2023

 

MINUTA DO CONTRATO

 

Contrato de fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum) que entre si celebram a Câmara Municipal de Piracuruca-PI e a empresa ..................), na forma abaixo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACURUCA – PIAUÍ, órgão da Administração Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.778.353/0001-80, com sede na Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº. 350, bairro Centro, CEP: 64240-000, na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ CARDOSO DE BRITO, inscrito no CPF: 855.500.603-10, RG 2.962.774 SS/PPI, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa (...............................), inscrita no CNPJ sob o nº (................), Inscrição estadual (..............), com sede à (..........................), CEP (..............), (................), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador (a) (..................), CPF (.................), RG (...........), residente na (..........), nº (.....) – bairro (..........), CEP: (..........), (...............), têm justo e combinados a celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo e, no que couber, pela Lei nº. 14.133/2021.

 

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1. O contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Piracuruca-PI.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DO MATERIAL E DA FISCALIZAÇÃO

2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, objeto deste Contrato, conforme necessidade da Câmara Municipal de Piracuruca, descrita em requisição própria e obedecidas as especificações abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

VALOR

UNIT.

VALOR TOTAL

01

Gasolina comum, de acordo com a legislação vigente da ANP.

9.600 litros

R$ ....

R$ ........

Parágrafo primeiro: O fornecimento será parcelado, de acordo com as requisições do CONTRATANTE, e os produtos deverão ser entregues pelo CONTRATADO na data da requisição ou ordem de fornecimento;

Parágrafo segundo. O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo servidor José Ivane de Lima Fontinele, matricula 0002, representante da CONTRATANTE especialmente designado, em observância, às condições abaixo:

a) O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA ​mediante contraprestação mensal obriga-se a:

a) Fornecer o material determinado dentro dos prazos estipulados no contrato;

b) Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;

c) Dar total garantia e qualidade ao material fornecido;

d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

e) Fornecer todos os materiais em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;

b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;

c) Nomear o funcionário responsável pelo acompanhamento da contratação;

d) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material em conformidade com o objeto contratado;

e) Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;

f) Providenciar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais emitidas e atesto do servidor responsável bem como verificada as certidões de regularidade fiscal;

g) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O valor global do Contrato é de R$......... (.....................), a serem pagos de acordo com o fornecimento;

5.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária em Conta de titularidade do CONTRATADO, após requerimento de solicitação de Pagamento, devidamente protocolado na Câmara Municipal, acompanhado de nota fiscal e certidões de regularidade fiscal, funcionando o comprovante de transferência como Recibo;

5.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento no protocolo da Câmara Municipal de Piracuruca;

5.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções;

5.5. A CONTRATADA não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO

6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Projeto/Atividade: 2001.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, perdurando seus efeitos até (............).

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, poderá o mesmo ser rescindido, podendo a Administração, mediante motivação e justificativa, comunicar ao CONTRATADO da conveniência administrativa, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, submetendo-se, no entanto, às determinações previstas nos arts. 137 e 155, seus incisos e parágrafos da Lei nº. 14.133/2021.

 

CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I. Advertência deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da Câmara Municipal, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.

II. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia.

III. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.

IV. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da execução do serviço e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.

V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante ao art. 156 da Lei 14.133/2021.

VI. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO

10.1. O presente instrumento contratual é parte integrante do Processo de Administrativo nº 001.0000047/2023.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracuruca - PI, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir da efetivação do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que tenha seus efeitos legais reconhecidos.

 

 

Câmara Municipal de Piracuruca

José Cardoso de Brito

Presidente

CONTRATANTE

 

(.....................................................................)

(...............................................)

CONTRATADA

 

Testemunhas:

1.                                                                           2.

_________________________________              _______________________________

CPF:                                                                 CPF:

 

Piracuruca (PI), 07 de fevereiro de 2023.

 

Responsáveis pela elaboração

 

José Ivane de Lima Fontinele

Presidente da CPL

 

Ronaldo Saraiva Peres

Membro Secretário CPL

 

Larissa do Nascimento Silva

Membro