Estrutura Legislativa

OUVIDORIA


José Ivane, Ronaldo Peres.

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 999824180

cmpiracuruca.pi@gmail.com

7:30 às 12:30 h.

Descrição: A Ouvidoria da Câmara é o canal de comunicação direta entre o cidadão e a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACURUCA, que possibilita sua participação na gestão pública, legitimando-se como um instrumento de incentivos a transparência, a ética e a valorização dos direitos humanos. Com este serviço, estaremos mais perto de você, para prestar informações e ouvir as suas manifestações.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA


Francisco das Chagas Sousa Gomes Neto (Neto Gomes)

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(85) 991594796

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: A/o Presidente é a/o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas. É a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo o plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno. Compete a/o Presidente da Câmara representar a Câmara em juízo, na defesa de suas prerrogativas institucionais. Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, de conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente.

PROTOCOLO


Ronaldo Peres, José Ivane.

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 999824180

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Contribuir para a eficácia do sistema de protocolo, estabelecendo normas e instruções sobre utilização e tramitação de documentos e administrando o seu funcionamento; Manter serviços de protocolo das correspondências e de papéis, documentos, requerimentos, etc; Promover o registro de tramitação dos projetos de leis e demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento; Manter organizados os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações.

SERVIÇOS GERAIS


Josemária de Araújo

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 999795549

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Executar trabalhos de limpeza geral das diversas dependências da Câmara Municipal; Zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos de Câmara; Manter o controle sobre os bens perecíveis; Providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza; Fiscalizar e entrada, movimentação interna e saída em áreas privativas da Câmara Municipal; Exercer vigilância sobre os bens da Câmara; Auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado Preparar e servir café, chá e lanches em geral etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; Manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; Promover a abertura e fechamento do prédio da Câmara nos horários regulamentares; Fiscalizar a utilização de ventiladores, ar condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o seu desligamento ao fim do expediente; Atendimento nas Sessões, com fornecimento de água aos vereadores. ETC.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA


José Ivane de Lima Fontinele

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 999824180

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Coordenar os serviços administrativos em geral; Ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da Câmara; Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos; Responsabilizar-se pelo controle de gastos da Câmara; Responsabilizar-se pela movimentação bancária e controle das contas bancárias da Câmara; Assegurar condições para o pleno funcionamento institucional, coordenando, supervisionando, executando e avaliando atividades da Câmara; Zelar pela observância dos preceitos e das demais normas relativas aos serviços da Câmara; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membro da mesa diretora, etc.

ASSESSORIA PARLAMENTAR


Maria do Carmo, Silvana, Laércio, Wannya, Gabriela, João Pedro.

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 999824180

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões, fornecendo suporte técnico necessário é realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades; Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral; Assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; Elaborar minutas de Projetos e outros documentos solicitados pala comissão ou vereador; Supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes dos vereadores; Organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas; Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pela Câmara; Acompanhar o andamento dos projetos juntos às comissões; Assistir às Sessões Plenárias e reuniões para consultas e esclarecimentos quanto à sua área temática; Coordenar os serviços afetos à sua Divisão, com o objetivo de atingir o melhor desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente e dos demais vereadores.

COMISSÕES PERMANENTES


Vereadores

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 999824180

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: As Comissões são órgãos técnicos compostos de 3(três) Vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos importantes, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração, ou atuar pela consecução de pretensões municipais.

PLENÁRIO DA CÂMARA


Presidente da Mesa Diretora da Câmara

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(85) 991594796

cmpiracuruca.pi@gmail.com

Descrição: O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se dos Vereadores em exercício, em geral, forma e número legal, para deliberar. São atribuições do Plenário: Apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; Discutir e votar a proposta orçamentária; Autorizar sob a forma da lei, observada as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente; Aprovar os Projetos de Resolução sobre assuntos de sua economia internamente; Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos da administração, quando dela careça; Convocar o Prefeito e/ou seus auxiliares diretos para explicação perante o Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que exigir o interesse público; Eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destruir os seus membros, nos casos e na forma previstos neste Regimento; Autorizar a transmissão por rádio ou televisão ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara; Decidir sobre a realização de sessões sigilosas, nos casos concretos.

ASSESSORIA DE GABINETE


Ana Patrícia de Sousa

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 998036848

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Atendimento ao público, prestando informações corretas, seguras e gentil; Organizar o atendimento ao público pelo gabinete da Presidente e demais vereadores; Manter se atualizado das atividades da Câmara para melhores informações ao público; Responsabilizar-se pelo controle da portaria e atendimento ao público, no que diz respeito ao trânsito de pessoas e materiais no âmbito da Câmara; Responsabilizar-se pelo recebimento, distribuição e controle das correspondências da Câmara, encaminhando-as ao setor responsável; Responsável pelas atividades de cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara; Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara; Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente; Aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso; Organizar a agenda de eventos da Câmara, ouvindo o Presidente e os Vereadores; Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Câmara; Aferir o nível de relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso, etc.

CONTROLADORIA INTERNA


José Ivane de Lima Fontinele

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 999824180

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentária e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Piracuruca; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal de Piracuruca; Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; Examinar, inspecionar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, bem como a execução de contratos e convênios além de outros instrumentos bilaterais; Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade; Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara Municipal de Piracuruca; Promover e apurar ilegalidades e irregularidades praticadas no âmbito da Câmara Municipal, emitindo pareceres e relatórios de inspeções e auditorias procedidas; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar.

SECRETARIA LEGISLATIVA


Ronaldo Saraiva Peres

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 981850853

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Organizar e manter atualizado o índice geral de leis, resoluções, decretos Legislativos e atos normativos e administrativos; Responsabilizar-se pelas informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo; Acompanhar o andamento de processos e documentos nos órgãos da Câmara e do Executivo, prestando as informações solicitadas; Ajudar na organização e coordenação de todos os eventos realizados na Câmara; Autorizar a retirada, por servidores e Vereadores, de processos arquivados; Colaborar com o processo de elaboração, redação e revisão de proposições, pareceres, emendas, atas e demais expedientes relativos ao funcionamento das Comissões; Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões Permanentes e Temporárias, fornecendo o suporte técnico-científico necessário à realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades; Dar sequência à tramitação de processos legislativos; Ajudar a promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos. etc.

ASSESSORIA JURIDÍCA


George Loiola, Eduardo Brito e Ulisses Carvalho.

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 998036848

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Responder pela representação e assessoramento jurídico do Legislativo Municipal; Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; Prestar os serviços técnicos jurídicos às comissões permanentes da Câmara, ao Presidente e membros da mesa; Promover o assessoramento técnico aos vereadores; Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica; Prestar assessoramento jurídico aos diversos setores da Câmara, quando solicitado; Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; Prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação; Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa e aos diversos setores da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos; Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.

ASSESSORIA CONTÁBIL


CONTPLAN – Contabilidade, Planejamento e Assessoria Ltda.

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 999799128

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Prestar assessoramento contábil em geral a Câmara; Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho; Montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil; Promover o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases; Elaborar a proposta orçamentária, A Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual para serem anexados ao Orçamento Programa do Município; Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinentes; Examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos à diligência; Inspecionar quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços; Prestação de contas mensal e anual, e elaboração dos balancetes; Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


Raimundo Mendes de Lima Neto

Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, nº 350, CEP: 64240-000, Centro.

(86) 998501951

cmpiracuruca.pi@gmail.com

07:00 às 13:00h

Descrição: Executar os serviços de comunicação do Legislativo, em todas as áreas abrangidas por esta atividade, ou seja, Imprensa (mídias, impressa e eletrônica), Cerimonial, Marketing Público, Transparência, Publicidade e Propaganda, além de promover a imagem institucional do Legislativo e coordenar todas as ações levadas a cabo nesse sentido; Assessorar a Presidência nos atos e atividades de comunicação social e oficial, bem como no relacionamento com os meios de comunicação, inclusive divulgando os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Câmara, promovendo sua imagem através de veículos multimídia, tais como, televisão, radiofonia, fotografia, internet, publicações, bem como visitas monitoradas; Atuar na organização, realização e transmissão das solenidades, sessões, audiências, reuniões e demais eventos públicos da Câmara Municipal que apresentarem tal demanda; Promover a elaboração de produtos institucionais, de teor jornalístico ou publicitário, em meios de comunicação, imprensa, áudio, vídeo e via internet, inclusive as datas e pautas das Sessões; Organizar e manter arquivos digitais e/ou comuns de informações e imagens para o acervo da Câmara Municipal; Providenciar a sinopse das matérias jornalísticas de interesse do Legislativo Municipal; Organizar a divulgação dos dados e garantir a transparência das informações relacionadas ao Poder Legislativo; Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara e de outros atos de imprensa; Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara; Acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais; Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal; Demais serviços determinados pelo Gabinete da Presidência e Mesa Diretora.