CAMARA APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2022 DO PREFEITO ASSIS MÃOZINHA.
Sessões da Câmara
CAMARA APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PIRACURUCA/PI, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, DA GESTÃO DO PREFEITO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MELO (ASSIS MÃOZINHA).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piracuruca, Estado do Piauí, em conformidade com os artigos 2º-§2º-V; 21-XI; 28-XVI; 103; 153 e seguintes, todos do Regimento Interno deste Poder Legislativo e,
Considerando a Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, deste Poder Legislativo Municipal, sobre o julgamento da Prestação das Contas de Governo do Município de Piracuruca-PI, Exercício Financeiro de 2022, cujo resultado acompanhou e manteve a decisão proferida no Parecer Prévio nº 49/2024, do Processo TC/004431/2022, ambos da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, tudo em conformidade com o artigo 31-§2º, da Constituição Federal de 1988, e artigo 36-VII, alínea "a" da Lei Orgânica do Município de Piracuruca,
DECRETA:
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do Município de Piracuruca/PI, Exercício Financeiro de 2022, da gestão do prefeito municipal, senhor Francisco de Assis da Silva Melo, em concordância com o Parecer Prévio nº 49/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, de 24/05/2024, que decidiu de forma unânime pela aprovação da referida prestação de contas.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Piracuruca informará ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí da aprovação das contas em questão, para fins de direito.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal Piracuruca, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).