CAMARA APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2020 DO EX-PREFEITO DR. RAIMUNDO

Prestação de Contas

CAMARA APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PIRACURUCA/PI, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DO EX-PREFEITO RAIMUNDO ALVES FILHO.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piracuruca, Estado do Piauí, em conformidade com os artigos 2º-§2º-V; 21-XI; 28-XVI; 103; 153 e seguintes, todos do Regimento Interno deste Poder Legislativo e,

Considerando a Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023, emanado da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, deste Poder Legislativo Municipal, sobre o julgamento da Prestação das Contas de Governo do Município de Piracuruca-PI, Exercício Financeiro de 2020, cujo resultado acompanhou e manteve a decisão proferida no Parecer Prévio nº 047/2023, do Processo TC/017026/2020, ambos da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, tudo em conformidade com o artigo 31-§2º, da Constituição Federal de 1988, e artigo 36-VII, alínea "a" da Lei Orgânica do Município de Piracuruca,

DECRETA:

Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do Município de Piracuruca/PI, Exercício Financeiro de 2020, da gestão do ex-prefeito municipal, senhor Raimundo Alves Filho, em concordância com o Parecer Prévio nº 047/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, de 31 de março de 2023, que decidiu de forma unânime pela aprovação da referida prestação de contas.

Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Piracuruca informará ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí da aprovação das contas em questão, para fins de direito.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal Piracuruca, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

JOSÉ CARDOSO DE BRITO

Presidente da Câmara